Devedora terá 13% de salário penhorado para quitar dívida não alimentar

Penhora

Devedora terá 13% de salário penhorado para quitar dívida não alimentar

Magistrado considerou que aplicar regra da impenhorabilidade sem ponderação poderia significar a completa frustração do direito do credor.

segunda-feira, 11 de maio de 2020    

Devedora terá 13% do salário penhorado até satisfação do crédito, mesmo não se tratando de dívida de natureza alimentar. A determinação é do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 3ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, ao flexibilizar regra da impenhorabilidade por entender que sua aplicação sem ponderação poderia significar completa frustração do direito do credor. 

O magistrado destacou que o legislador, mesmo após o CPC/15, buscou prestigiar a satisfação do crédito, prevendo mecanismos para celeridade e efetividade da execução. Destacou, ainda, que, para evitar abusos, cuidou o legislador de delinear o rol dos bens que não se sujeitam à penhora. Neste sentido, em princípio, ressalvado o débito de natureza alimentícia, não poderia o salário sofrer qualquer tipo de constrição. 

A regra, por sua vez, entendeu o magistrado, se aplicada sem juízo de ponderação, "pode significar a completa frustração do direito do credor". No caso, trata-se de execução ajuizada por instituição financeira há anos, sem que o crédito tenha sido satisfeito mesmo após várias diligências. Segundo o exequente, a executada recebe remuneração razoável, indício de que está se furtando de pagar o que deve.

"Diante disso, parece que o mais ponderado consiste em deferir a penhora requerida”, decidiu o magistrado, destacando que a flexibilização da regra da impenhorabilidade dos vencimentos e proventos de aposentadoria é entendimento que encontra amparo na jurisprudência.

Foi concedida penhora de 13% dos vencimentos do devedor até satisfação do crédito, o que não comprometeria sua subsistência.

Os advogados Luciana Damião Issa e Felipe Duz Malaman, da banca Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuam pelo autor da execução. 

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...