Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos

21/05/2012 - 10h07
DECISÃO


Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário.

O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.

Sigilo e colaboração

O ministro Luis Felipe Salomão, porém, rejeitou os argumentos da instituição. O relator apontou que o sigilo bancário é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes.

Além disso, para o relator, os terceiros têm um dever geral de colaboração com o Judiciário. No caso, o fornecimento dos dados cadastrais do cliente serve à preservação da autoridade jurisdicional, à utilidade do processo e ao resguardo do direito fundamental de ação do autor.

Proteção e boa-fé

Salomão também afastou a alegação de que a medida viola direitos do consumidor. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) alcançar os bancos de dados bancários e considerar abusiva a entrega desses dados a terceiros pelos fornecedores de serviços, o CDC impõe que se compatibilizem a proteção ao consumidor e as necessidades de desenvolvimento econômico.

“O contrato só cumpre a sua função social com o adimplemento das obrigações convencionais, meio pelo qual é obtida a circulação de riquezas e mantém-se a economia girando”, afirmou o relator, em referência à doutrina de Cavalieri Filho.

Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) tratando exatamente a questão da proteção ao consumidor e a privacidade do cliente bancário. Conforme o Supremo, a norma constitucional que impõe a defesa do consumidor é de eficácia limitada, e não é incompatível com a norma infraconstitucional que não contraria ou inviabiliza claramente a disposição programática da Constituição.

Motivo 11

O ministro esclareceu ainda que o banco recusava o fornecimento dos dados embasado em circular do Banco Central. Segundo o banco réu, a circular vigente à época dos fatos autorizava a cessão do endereço do devedor em caso de sustação do cheque, mas não de devolução por falta de fundos.

No entanto, Salomão apontou que a circular se omitia apenas em relação à segunda apresentação do cheque sem fundos (motivo 12) e não à primeira (motivo 11). Ao contrário, a circular previa expressamente o fornecimento de dados cadastrais nessa hipótese.

O banco só obteve sucesso no afastamento da multa diária de R$ 100 por atraso na entrega dos dados do cliente. Para o relator, a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. A medida cabível no caso seria a expedição de ordem de busca e apreensão do documento cadastral em posse do banco, com os dados cadastrais do cliente.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...