Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos

21/05/2012 - 10h07
DECISÃO


Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário.

O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.

Sigilo e colaboração

O ministro Luis Felipe Salomão, porém, rejeitou os argumentos da instituição. O relator apontou que o sigilo bancário é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes.

Além disso, para o relator, os terceiros têm um dever geral de colaboração com o Judiciário. No caso, o fornecimento dos dados cadastrais do cliente serve à preservação da autoridade jurisdicional, à utilidade do processo e ao resguardo do direito fundamental de ação do autor.

Proteção e boa-fé

Salomão também afastou a alegação de que a medida viola direitos do consumidor. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) alcançar os bancos de dados bancários e considerar abusiva a entrega desses dados a terceiros pelos fornecedores de serviços, o CDC impõe que se compatibilizem a proteção ao consumidor e as necessidades de desenvolvimento econômico.

“O contrato só cumpre a sua função social com o adimplemento das obrigações convencionais, meio pelo qual é obtida a circulação de riquezas e mantém-se a economia girando”, afirmou o relator, em referência à doutrina de Cavalieri Filho.

Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) tratando exatamente a questão da proteção ao consumidor e a privacidade do cliente bancário. Conforme o Supremo, a norma constitucional que impõe a defesa do consumidor é de eficácia limitada, e não é incompatível com a norma infraconstitucional que não contraria ou inviabiliza claramente a disposição programática da Constituição.

Motivo 11

O ministro esclareceu ainda que o banco recusava o fornecimento dos dados embasado em circular do Banco Central. Segundo o banco réu, a circular vigente à época dos fatos autorizava a cessão do endereço do devedor em caso de sustação do cheque, mas não de devolução por falta de fundos.

No entanto, Salomão apontou que a circular se omitia apenas em relação à segunda apresentação do cheque sem fundos (motivo 12) e não à primeira (motivo 11). Ao contrário, a circular previa expressamente o fornecimento de dados cadastrais nessa hipótese.

O banco só obteve sucesso no afastamento da multa diária de R$ 100 por atraso na entrega dos dados do cliente. Para o relator, a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. A medida cabível no caso seria a expedição de ordem de busca e apreensão do documento cadastral em posse do banco, com os dados cadastrais do cliente.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...