Diante de adoção inviável, Terceira Turma mantém poder familiar

DECISÃO  19/10/2016 09:40

Diante de adoção inviável, Terceira Turma mantém poder familiar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o poder familiar de um casal sobre seus filhos, mas determinou a continuidade do acolhimento dos menores em abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio familiar.

A decisão foi tomada pelo colegiado depois de concluir que a destituição do poder familiar, determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em razão de abandono decorrente de miséria da família e alcoolismo materno, já não faz sentido agora que os filhos, adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais (eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade), e também porque não paira sobre o pai nenhum questionamento quanto ao convívio com os filhos, salvo o fato de constantemente viajar a trabalho.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o pedido de destituição foi fundado exclusivamente no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono), “nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade”.

Segundo ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial para a prole, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar (2012), um possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”.

Adoção improvável

De acordo com a magistrada, as baixas chances de adoção, seja pela idade, seja pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos recomendável a destituição.

“Qual o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar – hipótese no mínimo controversa –, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?”, questionou a ministra.

Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos.

Condições precárias

Nancy Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à destituição do poder familiar, já que as crianças viviam em condições precárias, com carência alimentar, de higiene e alimentação, além da situação de abandono estar devidamente configurada. O pai, motorista, viajava constantemente, enquanto a mãe era viciada em álcool e entorpecentes.

Entretanto, segundo a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção.

Para a Terceira Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno, “fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STj)

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...