Diário do Aço – Divórcios em Cartórios chegam a 29% das dissoluções em MG

Clipping – Diário do Aço – Divórcios em Cartórios chegam a 29% das dissoluções em MG

Segundo informações da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 274%

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas de Minas Gerais já representam 29,11% das dissoluções de casamentos no Estado. Os dados constam da última pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 30.039 divórcios em Minas Gerais em 2018, sendo que 8.746 atos foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).

A mudança, que teve início em 2007, com a edição da Lei 11.441, permitiu a realização de divórcios e inventários em Cartórios e faz parte de um movimento de desjudicialização. A iniciativa visa desafogar o Poder Judiciário e facilitar a vida da população oferecendo soluções mais simples e céleres para conflitos que geralmente demandam muito tempo para serem resolvidos judicialmente. Em média, divórcios em Cartórios podem ser realizados em apenas um dia, prazo muito mais célere do que os quase seis meses que leva na via judicial.

Segundo informações da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec), de 2007 a 2018 o número de casais mineiros que se divorciaram extrajudicialmente cresceu 274%. Em números absolutos, os divórcios realizados em cartórios do Estado passaram de 3.190, em 2007, para 8.746, em 2018. O recorde de atos de dissoluções de casamentos em Cartórios se deu em 2011, quando quase 10 mil casais se divorciaram de forma extrajudicial, aumento relacionado ao fim dos prazos para separação no Brasil.

O presidente do CNB/MG, Eduardo Calais, destaca que a desburocratização representa uma alternativa mais rápida e menos estressante para os cidadãos. “Dessa forma as pessoas conseguem ter mais liberdade para definir suas vidas e podem resolver questões sensíveis de uma forma bem menos desgastante”, ressalta Calais.

Procedimento

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e à divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

Fonte:  Diário do Aço
Extraído de Anoreg/BR

 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...