Direito aplicável

 

Indenização pode ser alternativa a herança

Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por serviços domésticos pode ser uma alternativa à herança. Para os ministros, a Justiça de Santa Catarina foi capaz de solucionar a demanda de acordo com o direito aplicável ao caso.

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Notícias

STJ nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

22/05/2012 - 09h15 DECISÃO Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial em recuperação judicial aproximadamente R$...

Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica...