Direito de preferência na venda de bem indivisível de múltipla titularidade

Direito de preferência na venda de bem indivisível de múltipla titularidade

1 de agosto de 2017, 7h22
Por Ana Carolina de Araújo Dantas Loureiro

Para se operacionalizar o exercício do direito de preferência, o condômino deve ser notificado sobre a intenção do coproprietário de alhear fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferida para terceiro.

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...