Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel

SUCESSÃO APÓS MORTE

Direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel

29 de março de 2021, 8h58

De acordo com a relatora, a intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família.

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