Direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, diz TJ-SP

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, diz TJ-SP

Com o entendimento de que o direito real de habitação se sobrepõe ao direito de alienação do imóvel, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de alienação judicial movida por um filho contra sua mãe.

O autor da ação pretendia a extinção de condomínio existente sobre um imóvel e sua alienação judicial. No entanto, a sua mãe, que é viúva e tem 92 anos, mora no local. A defesa da idosa contestou a ação apontando o direito real de habitação, tese que foi acolhida pela Justiça.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o relator da matéria, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, disse que, embora o autor seja coproprietário do imóvel, sua mãe também é coproprietária e vive no local desde 1971, quando adquiriu o bem junto com o marido.

“Deste modo, o direito de propriedade colide com o direito real de habitação da viúva, que deve ser protegido, não se justificando que, após décadas residindo no mesmo imóvel, seja desalojada pelo filho herdeiro, ora autor”, diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeira instância.

O relator também embasou a decisão no artigo 1.831 do Código Civil, que tem a seguinte redação: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

“Desta feita, nenhum reparo merece a r. sentença, a qual se mantém por seus próprios fundamentos, cujos quais adota-se como razões de decidir pelo desprovimento do apelo”, finalizou o desembargador. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1059505-64.2021.8.26.0002

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...