Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal
10/03/2011 | domtotal.com

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do Distrito Federal, que impediu a Itapoã Distribuidora de Petróleo de vender combustíveis de outras marcas que não sejam a da distribuidora cuja bandeira é exibida nos postos.

A Resolução 7/2007 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) proíbe as distribuidoras de negociar combustíveis para postos revendedores que tenham a marca comercial de outro distribuidor. A Itapoã alegou que essa proibição é ilegal, pois não está fundamentada em lei, e viola os direitos do consumidor. A distribuidora afirmou ainda que, por conta da proibição, não conseguiria distribuir seus produtos para os postos autorizados e não poderia cumprir o contrato e as condições gerais de venda mantidos com a produtora.

A Procuradoria Federal e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, que defenderam a ANP, argumentaram que a Lei 9.478/1997 confere poder regulatório à autarquia, ou seja, autoriza a ANP a regular e fiscalizar as atividades econômicas da indústria de petróleo. Dessa forma, a resolução não é ilegal.

Outro argumento apresentado pelas procuradorias é que, ao celebrar o contrato de exclusividade, os postos revendedores estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da distribuidora contratante. Essa exigência deve ser cumprida até que o posto decida não mais exibir o logotipo da distribuidora, atuando no mercado como “bandeira branca”. Só assim os postos ficam livres para negociar com qualquer marca de seu interesse, informando previamente à ANP a alteração dos dados.

Por fim, alegaram que a norma assegura a proteção dos interesses dos consumidores, uma vez que estes têm o real conhecimento da procedência do combustível adquirido.

Consultor Jurídico

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...