Dívida particular
08/01/2013 16:11
O empregador processado por um funcionário não tem a obrigação de bancar o valor dos honorários contratuais entabulados com o advogado da parte reclamante, nem arcar com as despesas de perícia, se não foi o responsável e nem deu causa para a contratação destes serviços.
8 janeiro 2013
Réu não paga honorários de contratados pelo reclamante
Por Jomar Martins