Dívida trabalhista

TST decide que imóvel de R$ 420 mil é impenhorável

“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2.

www.conjur.com.br

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