Dívida trabalhista

29
dezembro
2013

Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou decisão que havia condenado uma empresa a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas de outra, apenas por terem sócio em comum.

 

www.conjur.com.br

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