Divorciados também podem receber pensão por morte

Divorciados também podem receber pensão por morte

Publicado em: 13/01/2016

A pensão por morte, benefício pago à família de quem contribuía com a Previdência Social enquanto trabalhador, também pode ser paga ao antigo cônjuge, caso este consiga comprovar dependência do segurado que veio a óbito.

Um dos meios mais comuns no entendimento do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é se o ex-marido ou mulher recebiam pensão alimentícia. “Caso haja como provar o recebimento da pensão antes da morte, a viúva ou viúvo poderá entrar com pedido de parte do benefício, que geralmente é aceito pelo instituto sem recorrer”, explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite & Guimarães, em Santo André.

Além dessa, há outras situações que podem ser entendidas pelo Judiciário como favoráveis à concessão para o ex-cônjuge. “Caso haja outro meio comprobatório de que o requerente vivia em função do morto, por exemplo, por motivo de doença, há também a possibilidade de receber a pensão”, afirma Guimarães.

O advogado lembra, ainda, que esse requerimento pode ser feito mesmo depois de o benefício já estar sendo pago aos dependentes do segurado, o que vai gerar novo cálculo para a divisão em partes iguais.

COMO FUNCIONA - O benefício é repartido com todos os dependentes, independentemente do grau de parentesco. “Supomos que o total da pensão seja de R$ 2.000 e existem cinco dependentes. Cada um receberá R$ 400, até quando lhe for cabível (por exemplo, os filhos têm direito até os 21 anos)”, exemplifica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Mudanças na Lei 13.135 que passaram a vigorar em junho do ano passado se, por um lado, mantiveram a partilha em cotas iguais, por outro implicaram em prazo de vitaliciedade mais curto para algumas situações. A idade do cônjuge (ou do ex, se for o caso), desde então, é fator para denominar o período de recebimento do benefício, que antes, em quaisquer casos, era para o resto da vida.

Tudo dependerá da expectativa de sobrevida no ano em que o segurado morrer. Hoje, beneficiários entre 39 e 43 anos recebem pensão por 15 anos. Quem tem idade entre 33 e 38 anos terá o benefício por 12 anos. De 22 a 27 anos, será pago por seis anos. Já quem tem 21 anos ou menos, ficará com a pensão por apenas três anos. Ou seja, quanto mais jovem for o marido ou a mulher, menos tempo de benefício. A nova regra visa inibir golpes em casos de pessoas muito jovens que se casavam com outras de idade avançada para usufruir da pensão. Para quem tem 44 anos ou mais, quando a expectativa de vida atinge mais de 35 anos, o valor se torna vitalício. Para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência – em que o pagamento será para toda a vida.

DIVISÃO - O compartilhamento do benefício é sempre atualizado e, conforme o número de beneficiários for reduzido, maior será o valor da pensão por pessoa. Por exemplo, se um dos dependentes perde o direito ao benefício, seja o filho, por ter completado 21 anos, ou o cônjuge, por ter atingido o tempo limite, o calculo é refeito entre os que continuarão a receber a pensão.

“Se um auxílio de R$ 2.000 costumava ser dividido entre quatro pessoas, cada um recebia R$ 500. Porém, se agora é repartido por duas, o valor que cada uma receberá será R$ 1.000”, explica Jane.

OUTRAS MUDANÇAS - Na nova lei, ao contrário do que não era exigido antes, a pensão só é autorizada aos companheiros se o tempo de união estável ou casamento com o companheiro for de mais de dois anos, e se o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Para o cônjuge que não tinha casamento ou união estável por mais de dois anos antes do falecimento do segurado, ou se o segurado não tinha realizado pelos menos as 18 contribuições mensais à Previdência antes do óbito, a duração do benefício será de quatro meses, a contar da data do óbito.

Para esse tipo de benefício, é necessário que os dependentes compareçam a unidade do INSS munidos de documento com foto e número de CPF. Além disso, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do morto.

A Lei 13.183, aprovada no início de novembro, amplia o prazo dos dependentes do segurado para solicitar a pensão. Agora, eles têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

Fonte: Diário do Grande ABC
Extraído de Recivil


Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...