Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Publicado em: 18/05/2016

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

“Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

Divórcio consensual puro - A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Leia aqui a íntegra do Provimento n. 53 de 16 de maio de 2016
.

Fonte: CNJ
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho

GUARDA UNILATERAL Juíza determina que pai tenha apenas contato remoto com o filho 26 de janeiro de 2023, 12h19 Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos. Confira em Consultor...

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou...

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade. Por Renata Barros, g1 MS 17/01/2023 17h20  Atualizado há um...

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto? Pedro Henrique Brisolla Caetano É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do...