Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho

Publicado: 16 Outubro 2020

Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na Vara de Família e Sucessões no fim da tarde, e, na manhã seguinte, houve sentença homologatória, com expedição dos documentos de praxe.

Na sentença, o magistrado destacou que “o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010,passou a dispor que casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Após a modificação constitucional supratranscrita, restou superada a exigência de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio. Desta forma, faz-se imperioso o acolhimento do pedido formulado”. A advogada responsável pela petição afirmou que ficou “surpresa com a rapidez e feliz com o resultado célere” e destacou que os clientes também se mostraram “gratos e satisfeitos com a notícia”. 

(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...