Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Mariane Silva Oliveira

Em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Recentemente, em maio de 2019, o TJ/PE editou o provimento 6/19, em que autorizava e regulamentava a possibilidade de que os cartórios de registro civil do Estado averbassem o “DIVÓRCIO IMPOSITIVO”, caso assim o desejassem os cônjuges de uma união em que inexistissem filhos menores, incapazes ou nascituros, de modo que não seria obrigatória a presença de ambos perante a autoridade competente para pôr fim à união. O provimento ressalvava que a partilha de bens e demais questões de direito seriam deduzidas unicamente no Poder Judiciário.

A fundamentação encontrava amparo no conteúdo da EC 66 de 2010, que estabeleceu como único requisito para o fim do casamento a demonstração de vontade das partes em dissolver o vínculo, assim como no primado da autonomia da vontade, já que ninguém é obrigado a manter-se casado com quem não queira, independentemente dos motivos, pois há muito superada a apuração da culpa como justificativa para o fim da união.

Entretanto, dias após, o CNJ, expediu a recomendação 36/19, para que todos os Tribunais de Justiça do país, se abstivessem ou revogassem documentos nesse sentido, já que inexistia previsão legal dotando-os de competência para tratar da matéria.

Tão importante foi o debate levantado, que em junho de 2019 foi apresentado no Senado Federal o PL 3457, de 2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-GO), a partir de texto elaborado por diretores do IBDFAM – Instituto Brasileiro e Direito das Famílias, que busca a inclusão do artigo 733-A no Código de Processo Civil, que prevê o DIVÓRCIO IMPOSITIVO, inclusive quando não há consenso entre as partes pelo divórcio, mas um dos cônjuges o deseja, prevendo que possa ser realizado pela via administrativa após a notificação pessoal do cônjuge. 

É inegável, no ponto, a evolução da sociedade e da dinâmica das famílias, o que demanda do Direito seu constante aprimoramento. Por outro lado, medidas como tais são importantes mecanismos de confrir ao Poder Judiciário tão somente aquelas situações que demandam efetiva manifestação do juiz.  

Nesse sentido, bem pontuou Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em entrevista concedida ao site Migalhas, quando diz que “Cada vez mais se caminha para desjudicializar as questões que não têm controvérsia; a Justiça deve ser "poupada" para o que dependa de uma tomada de decisão. Um pedido de divórcio, que não pode ser contestado, não tem mesmo que precisar de um carimbo judicial.”

 

Verdade é que em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...