Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Mariane Silva Oliveira

Em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Recentemente, em maio de 2019, o TJ/PE editou o provimento 6/19, em que autorizava e regulamentava a possibilidade de que os cartórios de registro civil do Estado averbassem o “DIVÓRCIO IMPOSITIVO”, caso assim o desejassem os cônjuges de uma união em que inexistissem filhos menores, incapazes ou nascituros, de modo que não seria obrigatória a presença de ambos perante a autoridade competente para pôr fim à união. O provimento ressalvava que a partilha de bens e demais questões de direito seriam deduzidas unicamente no Poder Judiciário.

A fundamentação encontrava amparo no conteúdo da EC 66 de 2010, que estabeleceu como único requisito para o fim do casamento a demonstração de vontade das partes em dissolver o vínculo, assim como no primado da autonomia da vontade, já que ninguém é obrigado a manter-se casado com quem não queira, independentemente dos motivos, pois há muito superada a apuração da culpa como justificativa para o fim da união.

Entretanto, dias após, o CNJ, expediu a recomendação 36/19, para que todos os Tribunais de Justiça do país, se abstivessem ou revogassem documentos nesse sentido, já que inexistia previsão legal dotando-os de competência para tratar da matéria.

Tão importante foi o debate levantado, que em junho de 2019 foi apresentado no Senado Federal o PL 3457, de 2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-GO), a partir de texto elaborado por diretores do IBDFAM – Instituto Brasileiro e Direito das Famílias, que busca a inclusão do artigo 733-A no Código de Processo Civil, que prevê o DIVÓRCIO IMPOSITIVO, inclusive quando não há consenso entre as partes pelo divórcio, mas um dos cônjuges o deseja, prevendo que possa ser realizado pela via administrativa após a notificação pessoal do cônjuge. 

É inegável, no ponto, a evolução da sociedade e da dinâmica das famílias, o que demanda do Direito seu constante aprimoramento. Por outro lado, medidas como tais são importantes mecanismos de confrir ao Poder Judiciário tão somente aquelas situações que demandam efetiva manifestação do juiz.  

Nesse sentido, bem pontuou Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em entrevista concedida ao site Migalhas, quando diz que “Cada vez mais se caminha para desjudicializar as questões que não têm controvérsia; a Justiça deve ser "poupada" para o que dependa de uma tomada de decisão. Um pedido de divórcio, que não pode ser contestado, não tem mesmo que precisar de um carimbo judicial.”

 

Verdade é que em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...