Do divórcio e da simulação para prejudicar a partilha de bens

Do divórcio e da simulação para prejudicar a partilha de bens

Thiago Cardoso Pena

A partilha de bens observa o regime adotado e, não havendo pacto antenupcial com a escolha de regime diverso, vigorará a comunhão parcial de bens.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

A derrocada de um projeto de vida em comum consubstanciado no casamento ou união estável irradia diversas consequências jurídicas, entre elas o divórcio (ou dissolução da união estável) e a consequente partilha de bens.

A partilha de bens observa o regime adotado e, não havendo pacto antenupcial com a escolha de regime diverso, vigorará a comunhão parcial de bens.

Independentemente do regime de bens, sabe-se que não é raro que o término de um relacionamento seja antevisto (e até planejado) por um dos cônjuges.

Especialmente nessas hipóteses, pode acontecer de um dos cônjuges passar a forjar, simular, negócios jurídicos envolvendo o patrimônio amealhado, com o escuso objetivo de evitar a sua inclusão na partilha.

Nesses casos, a venda de bens móveis e imóveis é simulada, de forma a, de um lado, o preço supostamente ajustado não ser de fato repassado ao vendedor; e de outro, os bens pretensamente alienados serem transferidos a um amigo, familiar ou pessoa de confiança do interessado na simulação.

No plano fático, contudo, aquele que “vendeu” e o que “comprou” sabem que o dono é o primeiro, a despeito de formalmente ser o segundo o titular do bem.

A artimanha pode contar com inúmeras nuances, a depender da criatividade e da expertise daquele que pretende excluir bens da partilha. É possível que o próprio cônjuge prejudicado assine documentos translativos, especialmente de imóveis, seja por confiar no outro e não saber exatamente o teor do documento que está assinando, ou por ter sido ludibriado por uma história convincente.

Aquele que age premeditadamente com a intenção de excluir bens da partilha certamente conta com uma vantagem: o elemento surpresa. O cônjuge prejudicado é surpreendido com a manobra, a qual somente é conhecida com o término do vínculo conjugal, ao passo que o outro por vezes teve tempo suficiente para arquitetar o seu plano, colocá-lo em prática e ocultar eventuais provas da simulação.

O expediente parece ser mais largamente utilizado por famílias de muitas posses, quando um dos cônjuges às vezes nem sabe elencar com exatidão todo o patrimônio familiar, ou quando existe(m) empresa(s) envolvida(s), notadamente quando apenas um participa efetivamente do(s) negócio(s) e tem conhecimento de detalhes como o valor da pessoa jurídica, qual o seu acervo patrimonial, o volume corriqueiro de negociações, o montante retirado a título de pró-labore etc.

O Código Civil, em seu artigo 167, estabelece ser nulo o negócio jurídico simulado. A dificuldade, entretanto, é comprovar a existência de simulação, pois aqueles que se utilizam desse artifício o fazem pensando, desde o início, em ocultar e dificultar o seu conhecimento.

Não raro, porém, são deixadas arestas, que se bem investigadas e exploradas pelo advogado permitirão a comprovação da simulação, culminando no reconhecimento judicial da nulidade dos negócios jurídicos afetados. Como decorrência, assegurar-se-á a correta (sobre) partilha dos bens amealhados pelo (então) casal.

A jurisprudência entende que a simulação deve ser objeto de ação própria, o que quer dizer que a matéria não é enfrentada na mesma ação do divórcio (ou dissolução da união estável) e partilha dos bens sobre os quais não pairem alegações de existência de negócios jurídicos simulados.

Entendendo-se, na ação própria, pela existência de simulação, os negócios jurídicos atinentes serão declarados nulos, e os bens a eles referentes poderão ser objeto de sobrepartilha.

________

*Thiago Cardoso Pena é advogado.

Fonte: Migalhas

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...