Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude

Bem intocável

Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude

Isabel Briskievicz Teixeira
21 de maio de 2026, 7h52

Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução.

Entenda em Consultor Jurídico

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