Doação feita de mãe para filha vira empréstimo

SEM REGISTRO FORMAL, DOAÇÃO FEITA DE MÃE PARA FILHA VIRA EMPRÉSTIMO

 

O contrato de doação feito sem escritura pública ou outro instrumento particular é nulo, com exceção de casos em que se doam bens móveis e de pequeno valor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que uma mulher que entregou dinheiro à filha para bancar o tratamento médico da neta tem direito a ter o valor devolvido após a morte das duas. Em vez de declarar a nulidade do negócio, o colegiado fez a conversão para um empréstimo.

Moradora do Rio Grande do Sul, a autora havia repassado ao menos parte do valor arrecadado com a venda de um imóvel. Ela cobrava que o dinheiro fosse deduzido da parte disponível no inventário que tramita na Justiça, no qual o ex-marido da filha é o único herdeiro. Mas a ação foi negada tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça gaúcho, sob a alegação de que ela havia repassado o dinheiro para tratamento da neta por conta própria.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que a controvérsia dizia respeito à natureza do negócio jurídico celebrado entre mãe e filha. O tribunal de origem definira a doação como mera liberalidade. Já a doadora afirmou tratar-se de “antecipação da legítima” — como se denomina a doação a herdeiros. Andrighi, porém, constatou que seria mais correto definir que elas haviam feito um contrato de mútuo, ou seja, de empréstimo.

A ministra disse que o contrato de doação deve ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular. “A ausência dessa solenidade macula de nulidade o negócio jurídico entabulado entre as partes, conforme preceitua o artigo 145, inciso IV, do Código Civil de 1916”, escreveu em seu voto. “Por lhe faltarem elementos essenciais, o negócio jurídico celebrado entre mãe e filha não pode ser enquadrado, segundo afirma a recorrente, como um contrato de doação e, portanto, não importa em antecipação de legítima.”

Por meio da conversão, conforme estabelece o artigo 170 do Código Civil de 2002, conservam-se os atos jurídicos, porque são interpretados de forma a produzir algum efeito, em vez de nada produzir, caso fosse declarada a sua nulidade (princípio da conservação dos atos jurídicos).

Além disso, prestigia-se o resultado pretendido pelas partes (princípio da boa-fé objetiva), afirmou a relatora. Ela foi seguida por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Para ler o acórdão: https://s.conjur.com.br/dl/registro-formal-doacao-feita-mae-filha.pdf

REsp 1.225.861

 

Fonte Consultor Jurídico  Postado por Luiza S. Brito às segunda-feira, junho 02, 2014 

Foto/Fonte: Extraído de Luiza's Blog

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...