Documentos antigos continuam valendo, alerta perito em grafotecnia

23/05/2017

Documentos antigos continuam valendo, alerta perito em grafotecnia

O Registro de Identidade (RG) é um dos mais utilizados por fraudadores que criam maneiras diferentes de alterar o documento, mesmo os mais novos que já estão sendo utilizados em vários estados, inclusive Mato Grosso. A versão mais recente é digitalizada e aberta, ou seja, não é permitida a sua plastificação.

O professor e perito criminal Luiz Gabriel Passos, que ministrou curso de Grafotecnia e Documentoscopia na Anoreg-MT neste sábado (20 de maio), explicou que há diversos tipos de RGs no país que têm validade, como as plastificadas utilizadas por alguns estados, as digitalizadas e, ainda, os modelos emitidos antes de 1984 e que são considerados válidos porque não há lei que os tenha inviabilizado.

"Apesar disso, nos cartórios, os titulares têm a prerrogativa de recusar a Carteira de Identidade nas regras estipuladas pela Consolidação das Normas da Corregedoria. Ou seja, se estiverem danificadas, desgastadas. Se houver dúvida, podemos e devemos recusar".

Novo DNI

A Presidência da República já sancionou a lei que cria o Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.

A Identificação Civil Nacional deverá unificar o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade. Ficarão de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque pode ser retida em caso de infração; e o Passaporte, porque é uma exigência de outros países.

Gabriel Passos advertiu, porém, que foi vetada pela Presidência a gratuidade do novo DNI. "Só quando estiver inviabilizada a antiga identidade, a pessoa será obrigada a trocar e terá de pagar. Assim, o Documento Nacional de Identidade deve demorar para aparecer no balcão do cartório".

Clique aqui para acessar a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que cria o DNI.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13444.htm

(Com informações do TSE)

Fonte: Jornal do Advogado
Extraído de Serjus

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...