Dono de imóvel fechado poderá ser penalizado

16/02/2012 - 14h15

Projeto sugere penalizar dono de imóvel fechado e sem conservação que for utilizado para crimes

O proprietário de imóvel fechado que se omitir de adotar providências já solicitadas para a conservação do espaço pode passar a enfrentar sérios embaraços se for transformado em lei projeto que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 19/12), assinada pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), o dono poderá responder por contravenção se a omissão favorecer o uso do imóvel como ponto para a prática de crimes.

Atos ilícitos de menor potencial lesivo que os crimes, as contravenções são punidas com prisão simples ou multas. No projeto, o senador sugere a multa ou prisão de dez dias a dois meses. Diz que o objetivo é desestimular a continuidade de situação muito comum nos centros urbanos do país: imóveis abandonados que acabam servindo como depósito de droga ou material roubado por causa da atitude omissa dos donos.

Armando Monteiro incluiu novo tipo penal entre os ilícitos referentes à paz pública, descritos em capítulo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele diz que evitou sugerir um enquadramento penal que pudesse levar os proprietários a serem acusados de coautoria ou participação criminosa.

O projeto, ainda sem relator indicado, será examinado na CCJ de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Portanto, poderá ter uma tramitação mais rápida, pois deve ir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se for aprovada nessa comissão.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...