Doping financeiro

 

Mala branca no futebol não é infração disciplinar

Por Milton Jordão
www.conjur.com.br

 

Impossível, nesta última semana de Campeonato Brasileiro 2010, deixar de tecer breves linhas sofre o fenômeno “mala branca”. Inicialmente, convém delimitar o que se entende, no jargão do futebolês, como sendo esta ocorrência. Tem-se por “mala branca” o incentivo financeiro oferecido por terceiros interessados na vitória de alguma agremiação que não aspira maiores resultados na competição.

Notícias

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

21/06/2012 - 08h06 RECURSO REPETITIVO Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc)...

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41 DECISÃO Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então,...

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia...