Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho

Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho


Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse levaram a seguinte proposta: fecundar o óvulo de Michelle e transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

Clique aqui e veja a matéria.

Duas mulheres de Goiás conseguiram autorização para tentar ter um filho, em um caso inédito. Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse procuraram o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para realizar o desejo de ter um filho.

“Foi a forma que nós encontramos mesmo. Ter um pedacinho de mim brotando nela, então é a única forma que a gente teria é compartilhar esse sonho que a gente amadureceu juntas”, conta Michelle Almeida Generozo, auxiliar administrativa.

Para compartilhar a maternidade, o casal levou a seguinte proposta: fecundar, no laboratório de reprodução humana, o óvulo de Michelle, usando o sêmen de um doador anônimo, retirado de um banco de sêmen. Depois, transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

O médico estranhou o pedido. “Inicialmente ficamos um pouco surpresos, porque nessa situação geralmente a gente faz um procedimento mais simples preservando a saúde das pacientes”, questiona o ginecologista Mário Approbato.

O pedido inédito fez com que o laboratório e as pacientes procurassem o Conselho Regional de Medicina de Goiás para saber se existe alguma restrição para esse tipo de procedimento. Quase um ano depois veio a resposta. Os conselheiros autorizaram Michelle e Thaíse a ter um filho da forma como elas sempre imaginaram.

O casal já passou por todos os exames exigidos para o procedimento, mas, segundo a Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB de Goiás, será preciso enfrentar uma outra barreira, desta vez pelo registro da certidão de nascimento.

“Quando a criança nascer, a mãe que constará na certidão será a mãe que dará a luz. É a doadora do útero e não a doadora do óvulo. A mãe biológica terá que buscar a Justiça para reconhecer a dupla maternidade”, explica Cínthia Barcelos.

 

Fonte: G1

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...