Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho

Duas mulheres conseguem autorização para tentar ter filho


Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse levaram a seguinte proposta: fecundar o óvulo de Michelle e transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

Clique aqui e veja a matéria.

Duas mulheres de Goiás conseguiram autorização para tentar ter um filho, em um caso inédito. Juntas há seis anos, Michelle e Thaíse procuraram o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para realizar o desejo de ter um filho.

“Foi a forma que nós encontramos mesmo. Ter um pedacinho de mim brotando nela, então é a única forma que a gente teria é compartilhar esse sonho que a gente amadureceu juntas”, conta Michelle Almeida Generozo, auxiliar administrativa.

Para compartilhar a maternidade, o casal levou a seguinte proposta: fecundar, no laboratório de reprodução humana, o óvulo de Michelle, usando o sêmen de um doador anônimo, retirado de um banco de sêmen. Depois, transferir o embrião para a barriga de Thaíse.

O médico estranhou o pedido. “Inicialmente ficamos um pouco surpresos, porque nessa situação geralmente a gente faz um procedimento mais simples preservando a saúde das pacientes”, questiona o ginecologista Mário Approbato.

O pedido inédito fez com que o laboratório e as pacientes procurassem o Conselho Regional de Medicina de Goiás para saber se existe alguma restrição para esse tipo de procedimento. Quase um ano depois veio a resposta. Os conselheiros autorizaram Michelle e Thaíse a ter um filho da forma como elas sempre imaginaram.

O casal já passou por todos os exames exigidos para o procedimento, mas, segundo a Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB de Goiás, será preciso enfrentar uma outra barreira, desta vez pelo registro da certidão de nascimento.

“Quando a criança nascer, a mãe que constará na certidão será a mãe que dará a luz. É a doadora do útero e não a doadora do óvulo. A mãe biológica terá que buscar a Justiça para reconhecer a dupla maternidade”, explica Cínthia Barcelos.

 

Fonte: G1

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...