Dúvidas sobre o reconhecimento de paternidade?

Clipping - JH tira suas dúvidas sobre o reconhecimento de paternidade

 

- Jornal Hoje

 

Esta semana o Jornal Hoje falou da Lei de Paternidade, mas nós recebemos muitos pedidos para voltar ao assunto. Vamos esclarecer novas dúvidas dos nossos telespectadores.

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Quando o pai não quer assumir o filho, é no cartório que a mãe deve dar o primeiro passo. Na hora de registrar o bebê, ela precisa pedir um formulário. Nele vai escrever o nome, profissão e o endereço do suposto pai. Todos os cartórios do país são obrigados a ter este documento.

Essa declaração tem que ser enviada, de imediato, a um juiz que vai chamar o suposto pai para uma conversa para ver se ele reconhece o filho espontaneamente. Se o homem se negar ou disser que não é o pai, é aberto um processo e ele vira réu.

O desembargador, Arnoldo Camanho de Assis, lembra que o ideal é que o homem faça logo um exame de DNA. Caso contrário, o juiz pode usar a lei da presunção de paternidade.

"O juiz pode usar esse não comparecimento, essa recusa do réu a se submeter ao exame de DNA, como indicativo, como presunção de que o réu é sim o pai", afirma.

Mas o que acontece quando o suposto pai mora no exterior ou é estrangeiro? Eles ficam isentos de assumir a paternidade? A dúvida é de Rúbia Galdino e Aline da Silva, telespectadoras do Jornal Hoje.

"Se o réu mora fora do Brasil, basta que ela diga o endereço correto e o país onde ele mora. A Justiça vai chamar lá onde ele mora para ser processado no Brasil", afirma o desembargador.

O problema de Terezinha é outro. O pai quer reconhecê-la, mas o escrivão exige que ele, a filha e a mãe compareçam juntos ao cartório e cada um mora em uma cidade.

"Se o pai que está reconhecendo um filho morar em cidade distante, basta que um deles vá ao cartório e faça uma procuração para que o reconhecimento seja perfeitamente realizado", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores, Allan Nunes Guerra.

 

 

Fonte: Jornal Hoje


Publicado em 23/08/2010
Recivil

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...