É cabível reclamação contra a decisão da Turma Recursal contraria entendimento do STJ? Nem sempre!

É cabível reclamação contra a decisão da Turma Recursal contraria entendimento do STJ? Nem sempre!

Publicado por Flávia T. Ortega - 3 dias atrás

O que acontece se a decisão da Turma Recursal contrariar entendimento do STJ?

Dica: O que acontece se a decisão da Turma Recursal contrariar entendimento do STJ?

Seria cabível a interposição de Recurso especial? NÃO!

Isso porque, de acordo com a súmula 203 do STJ, "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".

Já que não cabe recurso especial, como a parte poderá questionar essa decisão?

No âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais ESTADUAIS, a Lei 9.099/95 não previu uma forma de fazer prevalecer a posição do STJ.

Diante disso, a Corte teve que criar, por meio de resolução, um mecanismo para resolver isso.

Qual foi a solução dada pelo STJ para tais casos?

Solução dada pela Resolução STJ 03/2016 (em vigor atualmente): A parte poderá ajuizar RECLAMAÇÃO no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

a) incidente de assunção de competência;

b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

c) julgamento de recurso especial repetitivo;

d) enunciados das Súmulas do STJ;

e) precedentes do STJ.

Dessa forma, é como se tivesse havido uma "delegação" aos Tribunais de Justiça da competência para analisar se a decisão da Turma Recursal afrontou ou não a jurisprudência do STJ.

No TJ, estas reclamações serão julgadas pelas Câmaras Reunidas ou por uma Seção Especializada (art. 1º da Resolução 03/2016).

E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

NÃO. Não será necessário reclamação porque a Lei do JEF, como é posterior à Lei nº 9.099/95, já corrigiu essa falha e previu mecanismos para fazer com que o entendimento do STJ prevaleça.

-> A Lei do JEF (Lei nº 10.259/2001) trouxe, em seu art. 14, a previsão de que a parte pode formular pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Regional de Uniformização (TRU) ou para a Turma Nacional de Uniformização (TNU), a depender do caso. Se a orientação acolhida pela Turma de Uniformização contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência (§ 4º).

Em suma, no que se refere aos Juizados Especiais Federais, a parte poderá formular junto ao STJ pedido de uniformização de jurisprudência quando a orientação da Turma Nacional de Uniformização contrariar:

a) jurisprudência dominante do STJ; ou

b) súmula do STJ.

-> E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19.

Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

RESUMINDO:

Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

1) Juizado Especial Estadual:

Reclamação para o TJ (Resolução 03/2016 do STJ).

Hipóteses de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

a) incidente de assunção de competência;

b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

c) julgamento de recurso especial repetitivo;

d) Súmulas do STJ;

e) precedentes do STJ.

2) Juizado Especial Federal:

Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 14 da Lei nº 10.259/2001).

Hipóteses de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

a) jurisprudência dominante do STJ; ou

b) súmula do STJ.

3) Juizado da Fazenda Pública:

Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei nº 12.153/2009).

Hipótese de cabimento:

Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

Fonte: dizer o direito.

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...