E-Comerce traz desafios para o Judiciário

29/08/2011 - 20h24

 

E-Comerce traz desafios para o Judiciário

O segundo painel do seminário “Desafios do Direito Comercial” teve como tema o “Comércio Eletrônico: a internet como canal de realização de negócios empresariais” e foi aberto pelo ministro Raul Araújo Filho. O ministro destacou que a nova realidade trazida pela internet trouxe novas questões para o Judiciário, como o foro para tratar de questões legais, rescisão de contratos on-line e outros.

O professor Fabiano Menke, professor da PUC/RS, iniciou a apresentação apontando a necessidade de criar um marco regulador para a internet no Brasil. “Com a massificação da rede no fim dos anos 1990 e 2000, muitos afirmaram que ela deveria ser uma ‘terra sem lei’, mas hoje vemos um aumento na demanda por segurança em transações virtuais”, afirmou. Os problemas vão desde saber quem está do outro lado da transação até mesmo comprovar que a transação existiu.

Ele apontou como um marco dessa questão a Medida Provisória 2.200/01, que criou a estrutura de chaves públicas. Ele lembrou que essa legislação e a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) permitiram o processo eletrônico como o usado hoje no STJ. Para o professor, as questões do e-comerce devem ser profundamente estudadas, como o ônus da prova na relação de consumo e o que fazer em caso de divergência entre processos físicos e virtuais.

A questão da falta de legislação na área foi o ponto chave da palestra do desembargador federal e professor da Universidade de São Paulo Newton de Lucca. A exemplo de Menke, o professor Lucca apontou a necessidade de aumento da segurança nos negócios virtuais. Para ele, o chamado “cibercrime” estaria ganhando de “goleada” da legislação no Brasil. “Há grupos transnacionais que não investem no país justamente pela falta dessa legislação”, alertou.

O palestrante destacou o aumento do e-comerce no Brasil, que tem crescido em média de 35% ao ano. Em 2010, essa modalidade de comércio moveu cerca de R$ 14,8 bilhões de reais. Mas também têm crescido, até em ritmo maior, as queixas. “É necessário proteger o consumidor virtual, inclusive com a criminalização de certas práticas na internet”, observou. Ele deu como exemplo o spam, mensagem eletrônica indesejável. O Brasil hoje ocupa o terceiro lugar mundial na circulação dessas mensagens, somando mais de 300 milhões por ano.

Na conclusão de sua fala, ele apontou três pontos essenciais para o país avançar no setor. O primeiro é a aprovação de um marco civil na internet, para regulamentar as atividades de negócios virtuais. O segundo seria uma lei para a proteção de dados pessoais dos usuários. Por último, seria essencial aumentar o combate aos “cibercrimes”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...