É da companheira a legitimidade para receber créditos trabalhistas de falecido

É da companheira a legitimidade para receber créditos trabalhistas de falecido

Publicado em: 17/08/2016

Companheira de trabalhador falecido recorreu contra sentença que dividira, entre ela e os filhos maiores de idade do companheiro, as indenizações trabalhistas que eram a ele devidas. Argumentou também que ação perante o INSS na Justiça Federal reconhecera sua união estável e sua condição de única dependente, e assegurou a ela o recebimento da pensão.

Os magistrados da 1ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso. O entendimento deles foi que a lei especial (6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares) prevalece sobre a lei geral (Artigos 1845 e 1790 do Código Civil, que estabelece o quinhão cabível a cada um dos herdeiros).

O acórdão, de relatoria da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, concluiu que “a sucessão trabalhista de empregado falecido está limitada àqueles herdeiros habilitados como dependentes junto à Previdência Social”. Como a recorrente era a única dependente habilitada junto àquela instituição, possui preferência frente aos demais sucessores – os filhos maiores do empregado falecido.

Portanto, o recurso foi ganho (provido), e reformou a sentença para reconhecer a companheira do trabalhador falecido como única habilitada para receber o valor consignado no processo.

(Processo 0001093-96.2014.5.02.0043 – Acórdão 20160342931)

Fonte: TRT2
Extraído de Recivil

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...