É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário


De: AASP - 01/06/2012 13h44 (original)

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, sentença de 1ª Instância, em ação de Busca e Apreensão, que determinou a um comprador devolver o veículo à antiga dona. A ação foi ajuizada por uma mãe que teve o carro vendido pelo filho por meio de procuração.

A autora contou nos autos que estava viajando quando seu filho, sem consentimento, entregou o automóvel dela a um terceiro, em garantia de um empréstimo. Quando tomou ciência do fato e tentou quitar a dívida, a proprietária soube que o veículo havia sido revendido a uma quarta pessoa (no caso, o réu da ação de busca e apreensão), de forma irregular.

Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido da autora e determinou a busca e apreensão do automóvel. Inconformado, o réu recorreu da sentença à 2ª Instância do Tribunal.

Em preliminar, o comprador suscitou ilegitimidade para constar no pólo passivo da demanda, pois, segundo ele, não celebrou qualquer avença com a autora. No mérito, alegou que a transferência do bem é válida porque o filho afirmou ser o proprietário do veículo, embora estivesse registrado em nome da mãe. Sustentou que a tradição do bem móvel é suficiente para consolidar a transferência de propriedade. Alegou também que comprou o automóvel de boa-fé e por esse motivo não deve responder pelos prejuízos determinados pela irresponsabilidade do filho da autora.

O relator do recurso esclareceu no voto: "Muito embora a tradição de bem móvel transfira os direitos reais sobre os bens móveis (art. 1.226 do Código Civil), a sua validade está sujeita à legalidade do negócio jurídico originário. Assim, no presente caso, a modificação do domínio não se aperfeiçoou validamente, por se tratar de aquisição de quem não é proprietário. É dizer, a nulidade resulta da circunstância da transação não ter objeto lícito, já que é impossível às partes transigirem sobre direito alheio".

De acordo com o desembargador, a autora demonstrou os pressupostos legais para a concessão da cautelar, quais sejam: o perigo da demora e a fumaça do bom direito. "No caso, a fumaça do bom direito está presente, pois, a autora fez prova da propriedade do veículo, que está registrado em seu nome no DETRAN/DF. Portanto, ainda que se diga que o réu comprou o veículo de boa-fé, o seu direito não pode prevalecer sobre o da legítima proprietária. Vale destacar, de todo modo, que a sua posse deixou de ser de boa-fé desde o momento em que tomou conhecimento de que o veículo não havia sido vendido pela autora, nos termos do art. 1.202 do Código Civil. O perigo da demora, por sua vez, é evidente. Há notícia de que o veículo está sendo revendido a terceiros, fato que pode dificultar a sua localização", concluiu.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2008011042604-8

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Extraído de Direito2

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...