É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos

09/01/2013 - 07h50
DECISÃO

É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos. O caso julgado diz respeito ao atraso, por mais de um ano, na entrega de um imóvel. O casal comprador pediu, em ações distintas, o pagamento dos lucros cessantes e da multa contratual pela demora na entrega do apartamento. O relator, cujo voto foi seguido pela Turma, é o ministro Sidnei Beneti.

Na hipótese analisada, o casal assinou contrato de compra e venda de apartamento em construção que seria entregue até 1º de setembro de 2008. Em razão de atraso na conclusão da obra, somente veio a ser entregue dia 26 de novembro de 2009.

Primeiramente, o casal ajuizou ação pedindo indenização pelos lucros cessantes e consistentes no valor estimado do aluguel do imóvel, porque o bem havia sido adquirido por eles com este objetivo. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a incorporadora ao pagamento de R$ 13 mil, correspondente à mora verificada entre outubro de 2008 e novembro de 2009.

Também ajuizou ação pedindo a condenação da incorporadora ao pagamento da multa contratual pelo período de mora verificado. A sentença não reconheceu a “coisa julgada”, conforme queria a empresa, porque o pedido formulado na segunda ação “não era o mesmo, embora conectados pela mesma causa de pedir: a mora”.

Cumulação

Assim, a incorporadora foi condenada ao pagamento de multa contratual de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, apurado em liquidação, no período entre a data da promessa de entrega e a data da efetiva entrega. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, ressaltando a possibilidade de cumulação da multa contratual moratória e da indenização por perdas e danos (lucros cessantes).

Ao analisar o recurso da incorporadora, a Terceira Turma do STJ confirmou que o credor tem a faculdade de requerer cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato e, ainda, indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

O ministro Beneti ressaltou que a “cominação de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema”. Ele explicou que existem dois tipos diferentes de cláusula penal: a vinculada ao descumprimento total da obrigação (chamada de compensatória) e a que incide na hipótese de descumprimento parcial, como a mora (chamada de moratória).

“Se a cláusula penal funciona como prefixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune o retardamento no cumprimento da obrigação”, afirmou Beneti. Daí porque a multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil, conclui o ministro.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...