É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

por Agência CEUB
08/05/2024
12:15

Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos das trocas de nome e de como fazê-lo no cartório de registro civil. “Tem gente que tem tanta vergonha do próprio nome que se torna um fardo carregar essa identidade”, diz Fernanda.

A lei de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, deu a liberdade à população de mudar o prenome e o sobrenome em qualquer momento da vida adulta. Antes, a lei permitia a mudança durante apenas um ano a partir da maioridade.

Momento feliz
Hoje, o processo simplificado facilita a vida de pessoas trans ou de quem não gosta do próprio nome.

“A alteração só aconteceu por causa da questão trans. Essa discussão ajudou muito outras pessoas também”, expõe a tabeliã.
“Eu ainda ouso dizer que quando a pessoa troca de nome é um dos momentos mais felizes da vida dela”, comenta.

Para mudar de nome, é preciso ter em mãos as certidões de “Nada Consta” e certidão de nascimento para conseguir o processo extrajudicial no cartório de registro civil.

A tabeliã recomenda trocar o registro no cartório que consta na certidão de nascimento, por ser de mais fácil acesso aos documentos, mas em qualquer cartório é possível fazer essa mudança.

Apenas uma vez
A tabeliã, que esteve presente em evento no encontro científico Conecta, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub), também explica que a mudança extrajudicial é possível ser feita apenas uma vez.

“Se se arrependeu ou quis trocar para outro nome, o processo será judicial agora, o que não é tão simples e fácil”, esclarece.

Registro de nascimento
O registro do nome do filho é um momento importante na vida dos pais, mas alguns podem enfrentar dificuldades na hora de registrar nomes “diferentes”.

Fernanda explica que o registrador civil deve avaliar se o nome da criança poderá, em algum momento, causar constrangimento.

Se for avaliado que o nome não poderá ser registrado, o processo é encaminhado para vara de registro civil, onde o juiz decidirá se é possível registrar com aquele nome ou não.

“A avaliação é subjetiva de cada registrador, mas ele precisa zelar pelo interesse da criança, ainda que seja contrário ao dos pais”, conta Fernanda.

A mudança da lei 6015 também autorizou que o registro da criança pode ser alterado nos próximos 15 dias desde o primeiro registro em uma retificação extrajudicial.

“A gente vê uma tendência dos pais de colocar nome de personagens de desenho animado, já vi vários Gokus e Narutos. Mas se se arrependeu do registro ainda terá 15 dias para mudar”, comenta a registradora. 

Por Maria Beatriz Giusti
Fonte: Agência UNICEUB

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...