É possível reconhecer fraude à execução em habilitação de sucessores

É possível reconhecer fraude à execução em habilitação de sucessores

Publicado em: 18/05/2018

A ação de habilitação de sucessores, embora se destine essencialmente à legitimação de partes, admite o reconhecimento incidental de fraude à execução, seja porque a fraude é questão de ordem pública e, dessa forma, pode ser declarada de ofício pelo juiz, seja quando a referida questão estiver incluída na causa de pedir, não havendo, nessas circunstâncias, julgamento além do pedido.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um grupo de herdeiros contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu fraude à execução e habilitou na sucessão os titulares de créditos a receber do falecido.

Conforme o processo, um dia antes de morrer, o devedor alienou aos filhos todos os seus bens, o que tornou impossível o pagamento de uma indenização de danos morais no valor de 400 salários mínimos que havia sido estabelecida 18 meses antes pela Justiça.

No recurso ao STJ, os herdeiros sustentaram, entre outros argumentos, que o reconhecimento da fraude teria extrapolado o que foi pedido pelos credores quando se habilitaram na sucessão. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não houve julgamento além do pedido, já que a causa de pedir da habilitação dos credores foi justamente a fraude praticada pelo devedor antes de morrer.

“Conclui-se, pois, que inexiste, na hipótese, julgamento além do pedido formulado pelos recorridos, tendo sido reconhecida a existência de fraude à execução, questão de ordem pública que flexibiliza o rigor do princípio dispositivo e da regra de congruência entre pedido e sentença, mediante regular contraditório, motivo pelo qual não há que se falar em violação”, explicou a relatora.

Outro ponto levantado pelos herdeiros foi que a questão da fraude à execução não poderia ser examinada na ação de habilitação de sucessores, por já ter sido arguida anteriormente na execução da indenização movida contra o morto — ocasião em que foi indeferida por insuficiência de provas. De acordo com a relatora, é inadmissível a alegação de preclusão da arguição de fraude.

“Os próprios recorrentes sustentam que a ação de habilitação deveria ser julgada improcedente e não poderiam responder pela dívida porque não existiam outros bens além daqueles alienados na véspera do falecimento, não podendo os recorrentes, agora, serem beneficiados pela sua própria torpeza, pretendendo se valer da decisão proferida na execução que está assentada em premissa fática que eles próprios sabem ser inverídica”, disse a ministra.

Além disso, acrescentou que “a execução é uma fase processual marcada por restrições no âmbito da prova, de modo que seria um verdadeiro contrassenso admitir a ocorrência dos fenômenos da preclusão ou coisa julgada na fase satisfativa quando a questão controvertida puder, como é a hipótese, ser deduzida em ação de conhecimento, com cognição e instrução exauriente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.654.062

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto...

Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável

24/02/2014 - 07h36 DECISÃO Segunda Seção: saldo de previdência complementar é impenhorável no que servir para subsistência Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará...

TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido

TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou entendimento de que filho maior inválido só tem direito a pensão se a invalidez for anterior à morte do instituidor do benefício. De acordo com o juiz federal...

Contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ilícitas é nulo

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 5 usuários , Âmbito Jurídico, Nota Dez, JurisWay, Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul,...