É válida notificação extrajudicial no interesse de retomada de imóvel em parceria agrícola

27/10/2015 - 08h12
DECISÃO

É válida notificação extrajudicial no interesse de retomada de imóvel em parceria agrícola

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial no qual um agricultor pretendia manter parceria agrícola para produção de arroz firmado com os donos da terra, seus pais. Com a morte do genitor, coube a irmã dele, por herança, fração das terras. Ela entrou na Justiça para ter direito de assumir a propriedade e ganhou.

A Justiça local reconheceu o direito de posse da irmã, tendo em vista que o contrato de parceria agrícola firmado entre os pais e o irmão não fora renovado e que o mesmo contrato findou com o término do prazo estabelecido de 20 safras, nele previsto. Ficou determinada a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. O irmão recorreu no STJ.

Motivação

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou as alegações da defesa de que seria intempestiva e sem motivo a notificação extrajudicial de retomada de posse. Segundo ele, o prazo estabelecido no contrato firmado em 1989 apontava “vinte safras agrícolas sucessivas”. Considerando uma safra por ano, o contrato de arrendamento terminou em meados de 2010. Assim, a notificação encaminhada em novembro de 2009 é tempestiva.

Quanto a alegada ineficácia da notificação por ausência de motivação, Villas Bôas Cueva destacou que a intenção de retomada por parte da irmã mostrava-se presente desde 2005, quando foi proposta ação de rescisão de contrato, além do que, o imóvel caberia a ela por herança.

Com base na doutrina jurídica, o relator ressaltou que a notificação de intenção de retomada não necessita de formalidade rígida, podendo ser ela “judicial, cartorária, pelo correio ou mão própria, desde que fique caracterizada sua existência formal”.

“O interesse da retomada do imóvel para uso próprio manifestado por meio de ação judicial, no ano de 2005, aliado à notificação extrajudicial encaminhada em 2009 revelam motivação suficiente”, concluiu o relator.

Resp 1535927

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...