"Efeito cascata"

Especialistas divergem sobre "efeito cascata" com redução da maioridade

02:20  Geral, Notícias  22/06/2015 - 11h48  Brasília  Embed
Lucas Pordeus Leon

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e outros casos pode desencadear um efeito cascata. Ao responderem a crimes como adultos, jovens a partir de 16 anos poderiam ter o direito de consumir álcool e dirigir veículos, ou mesmo se submeter a pornografia e prostituição.

Esse argumento vem sendo defendido por especialistas, deputados federais contrários à proposta em tramitação na Câmara e até pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Sonora José Eduardo Cardozo: "Quando você faz uma mudança na Constituição dessa envergadura, você tem que ter atenção para tudo aquilo que ocorre, porque, se uma pessoa é imputável, por que se daria a proibição de beber até 18 anos? Não tem sentido. Há mudanças também de outra regras legais. O próprio Código Nacional de Trânsito, a mudança é imediata, porque lá fala que quem não pode dirigir é que não é imputável. Ora, se a pessoa é imputável, com 16 anos pode dirigir. Então há um conjunto de efeitos reflexos que as pessoas não estão dimensionando."

O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino, argumenta que a possibilidade de surtir esses efeitos existe, ao retirar os jovens de 16 e 17 anos da tutela do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).

Sonora Alexandre Bernardino: "A responsabilização se dá também na possibilidade de condução dos veículos e de ingestão de bebidas. Isso não é automático: é lógico que deve haver uma adaptação, mas há essa possibilidade sim. Ele se equivale a um jovem de 18 anos hoje."

Mas alguns juristas acreditam que a redução não poderia desencadear tais consequências, porque são legislações diferentes, como argumenta o também professor de Direito da Unb, Pedro Paulo Castello Branco.

Sonora Pedro Paulo Castello Branco: "Aos 16 anos quer ser motorista de taxi, quer adquirir bebidas alcoólicas... não é nada disso. Uma coisa é a capacidade penal, a outra coisa é a capacidade eleitoral, outra é a capacidade civil.  Teria que modificar a legislação infraconstitucional. É coisa completamente distinta."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, entre outro outros casos, deve ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 30.

Agência Brasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...