Efeitos da cláusula de inalienabilidade

15/10/2020 | domtotal.com

Efeitos da cláusula de inalienabilidade

O intuito do doador ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade

Iara Boaventura Alves*

A cláusula de inalienabilidade é um instrumento que permite ao testador ou doador, no ato de sua liberalidade vincular, de forma absoluta ou relativamente, vitalícia ou temporariamente, os próprios bens em relação a terceiro beneficiário, que não poderá dispor deles, nem de forma gratuita tampouco onerosamente, recebendo-os para usá-los e gozá-los.

O que se busca com a inserção da referida cláusula é a proteção do bem evitando a dilapidação do patrimônio em face de prodigalidade (dissipação de bens) ou até mesmo por incompetência administrativa.

Nota-se que o efeito primordial da cláusula de inalienabilidade é criar um impedimento sobre a coisa, paralisando temporariamente a possibilidade de transferência do bem a qualquer título, não podendo o beneficiário vender, dar, permutar ou dar em pagamento.

O intuito do doado ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários, como no caso de o herdeiro ser um pródigo (CC, art. 4, IV c/c CC 1782), ou de o mesmo ser acometido de uma incapacidade por doença mental, o que tornaria provável, nessas hipóteses, que ele dilapidasse a herança.

Nos ensinamentos de Sílvio de Salvo Venosa: "A imposição de cláusula proibitiva de alienar pelo testador pode vir imbuída de excelentes intenções: receava ele que o herdeiro viesse a dilapidar os bens, dificultando sua própria subsistência ou de sua família; tentava evitar que o sucessor ficasse, por exemplo, privado de um bem para moradia ou trabalho. Como geralmente a cláusula vem acompanhada da restrição da incomunicabilidade, procurava o testador evitar que um casamento desastroso diminuísse o patrimônio do herdeiro. São sem dúvidas razões elevadas que, a priori, só viriam em benefício do herdeiro."

O doador ou testador, pode optar por uma inalienabilidade temporária ou vitalícia. Se temporária, o beneficiário só poderá dispor do bem após transcorrido o prazo determinado na cláusula. Se vitalícia, o beneficiário do bem gravado não poderá, em regra, dispor do bem até a sua morte.

Vocês podem estar se perguntando: seria possível a extinção dessa cláusula de inalienabilidade?

Se levarmos em conta apenas o sentido literal do disposto no nosso ordenamento jurídico acerca do tema, a conclusão que chegaríamos é que não seria possível o cancelamento da referida cláusula por razão alguma, seja ela imposta através de testamento ou de doação.

Porém, sabemos que o direito não é uma ciência exata, e as decisões proferidas não devem ser engessadas, devendo o impedimento previsto no art. 1911 do Código Civil, ser mitigado pelo bom senso, de modo a se permitir que o gravame seja transferido para outros bens, ou até mesmo excluído, quando evidente que tal medida seja a única a atender necessidade do donatário ou testamentário.

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade e, para tanto, será necessário a retificação da escritura de doação ou testamento.

Outra possibilidade é de cancelamento da referida cláusula é através da sub-rogação, na qual retira a cláusula do imóvel que se pretende alienar e faz o gravame em outro.

Por fim, é importante frisar que a cláusula de inalienabilidade se extingue automaticamente com a morte do beneficiário, devendo os herdeiros do beneficiário proceder a retirada do gravame junto ao cartório de imóveis.

*Iara Priscila Boaventura Alves é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA).

Fonte: domtotal

Notícias

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...