Eleitor levará em média 40 segundos para votar

Eleitor levará em média 40 segundos para votar, calcula TSE

24/09/2012 - 9h58
Política

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A onze dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (24) que o tempo médio de votação será 40 segundos. O cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.

No próximo dia 7, o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado não obtiver mais de 50% dos votos, haverá segundo turno. No dia 28 de outubro, está marcado o segundo turno das eleições municipais.

No pleito municipal de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios.

Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em 2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos a prefeito.

Pelo calendário eleitoral, o TSE fixou hoje (24) como último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas usados nestas eleições.

Amanhã (25), será o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Na próxima quinta-feira (27), será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...