Eleitor levará em média 40 segundos para votar

Eleitor levará em média 40 segundos para votar, calcula TSE

24/09/2012 - 9h58
Política

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A onze dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (24) que o tempo médio de votação será 40 segundos. O cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.

No próximo dia 7, o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado não obtiver mais de 50% dos votos, haverá segundo turno. No dia 28 de outubro, está marcado o segundo turno das eleições municipais.

No pleito municipal de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios.

Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em 2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos a prefeito.

Pelo calendário eleitoral, o TSE fixou hoje (24) como último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas usados nestas eleições.

Amanhã (25), será o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Na próxima quinta-feira (27), será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...