Eliana Calmon alerta magistrados: juiz fazedor de processos é coisa do passado

08/04/2013 - 18h33
ENFAM

Eliana Calmon alerta magistrados: juiz fazedor de processos é coisa do passado


A ministra Eliana Calmon conclamou os 55 juízes que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados a conformarem a Poder Judiciário do futuro em sintonia com os anseios da sociedade brasileira.

“Espero que vocês quebrem o modelo. Estou convencida que o Judiciário poderá mudar os destinos de nosso país e é essa a função do magistrado do século XXI”, afirmou a ministra ao abrir o curso da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Eliana Calmon foi enfática ao cobrar os 30 juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e os 25 do TJ do Piauí (TJPI) a assumirem as prerrogativas estipuladas pela Constituição Federal de 1988. “O juiz fazedor de processo é coisa do passado. Hoje, o magistrado tem de atuar politicamente, tem de participar da administração da Justiça e tem de ser consequente em suas decisões. Por isso não pode mais ficar isolado”, afirmou a ministra.

Diálogo maduro

“Se você não conhece a sociedade a que serve, vai servir muito mal a essa sociedade”, disse a diretora-geral da Enfam, ao ressaltar a necessidade de os juízes manterem uma interlocução madura e permanente com os diferentes atores político-institucionais que atuam em sua realidade funcional. “Quem mais identifica o bom juiz é a sociedade, não as estatísticas”, completou.

Pela primeira vez, o curso integrará magistrados recém-empossados de diferentes estados. “É óbvio que a magistratura do Piauí tem a suas peculiaridades, assim como a Justiça do Paraná. Mas optamos por promover essa mistura porque queremos uma magistratura efetivamente nacional”, afirmou.

O III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados terá uma extensa programação de atividades até a próxima sexta-feira (12/4), incluindo 20 palestras e visitas a órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...