Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

DECISÃO
22/11/2019 09:20

Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

​​No caso de dissolução parcial de sociedade limitada, cabe à parte solicitante da perícia o adiantamento dos honorários devidos ao profissional designado para apurar os haveres do sócio excluído. Nessa hipótese, não pode ser aplicada a regra do parágrafo 1º do artigo 603 do Código de Processo Civil de 2015, já que o rateio das despesas exige manifestação expressa e unânime de concordância com a dissolução da sociedade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um sócio excluído que, após solicitar perícia contábil por discordar dos valores da liquidação da sociedade, pediu que o adiantamento dos honorários periciais fosse rateado igualmente entre as partes.

Durante a ação de dissolução parcial da sociedade, após a discordância do sócio excluído quanto aos valores a serem liquidados, o juízo competente determinou a apuração de seus haveres e nomeou um perito para elaborar o laudo técnico, ordenando às partes o depósito dos valores referentes aos honorários do profissional.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento ao agravo de instrumento do sócio remanescente para determinar que a parte que não concordou com os cálculos e solicitou a perícia arcasse integralmente com o adiantamento dos honorários.

No recurso especial, o sócio excluído alegou que, nesse tipo de demanda, cada parte deve arcar com 50% dos custos dos honorários periciais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 603 do CPC/2015.

No entanto, para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a regra a ser aplicada ao caso é a do artigo 95 do CPC, segundo a qual quem pleiteia a perícia deve arcar com os respectivos honorários, a menos que ela tenha sido determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes – casos em que o valor será rateado.

Pedido expr​​esso

A ministra disse que, no caso analisado, ficou claro o fato de a perícia ter sido um pedido expresso do sócio excluído, que discordou dos valores a receber.

"Desse modo, uma vez estabelecido expressamente pela lei o critério acima mencionado, e constatada a ocorrência, na hipótese, do fato regulado pelo dispositivo em questão – requerimento de trabalho pericial contábil pelo recorrente –, impõe-se a aplicação da consequência normativa prevista", explicou a ministra ao justificar que o adiantamento dos honorários deve ser feito exclusivamente pelo sócio excluído.

Nancy Andrighi destacou que a norma citada pelo recorrente – artigo 603 do CPC – não pode ser aplicada ao caso, já que prevê a manifestação expressa e unânime pela dissolução societária, o que não ocorreu.

"Muito embora frustrada a tentativa de resolução amigável, depreende-se claramente que o juízo estava inclinado a não ordenar a realização da perícia, a qual somente foi determinada em função do comportamento beligerante das partes e dos requerimentos específicos formulados pelo próprio recorrente", entendeu a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1821048

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...