Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

DECISÃO
22/11/2019 09:20

Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

​​No caso de dissolução parcial de sociedade limitada, cabe à parte solicitante da perícia o adiantamento dos honorários devidos ao profissional designado para apurar os haveres do sócio excluído. Nessa hipótese, não pode ser aplicada a regra do parágrafo 1º do artigo 603 do Código de Processo Civil de 2015, já que o rateio das despesas exige manifestação expressa e unânime de concordância com a dissolução da sociedade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um sócio excluído que, após solicitar perícia contábil por discordar dos valores da liquidação da sociedade, pediu que o adiantamento dos honorários periciais fosse rateado igualmente entre as partes.

Durante a ação de dissolução parcial da sociedade, após a discordância do sócio excluído quanto aos valores a serem liquidados, o juízo competente determinou a apuração de seus haveres e nomeou um perito para elaborar o laudo técnico, ordenando às partes o depósito dos valores referentes aos honorários do profissional.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento ao agravo de instrumento do sócio remanescente para determinar que a parte que não concordou com os cálculos e solicitou a perícia arcasse integralmente com o adiantamento dos honorários.

No recurso especial, o sócio excluído alegou que, nesse tipo de demanda, cada parte deve arcar com 50% dos custos dos honorários periciais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 603 do CPC/2015.

No entanto, para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a regra a ser aplicada ao caso é a do artigo 95 do CPC, segundo a qual quem pleiteia a perícia deve arcar com os respectivos honorários, a menos que ela tenha sido determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes – casos em que o valor será rateado.

Pedido expr​​esso

A ministra disse que, no caso analisado, ficou claro o fato de a perícia ter sido um pedido expresso do sócio excluído, que discordou dos valores a receber.

"Desse modo, uma vez estabelecido expressamente pela lei o critério acima mencionado, e constatada a ocorrência, na hipótese, do fato regulado pelo dispositivo em questão – requerimento de trabalho pericial contábil pelo recorrente –, impõe-se a aplicação da consequência normativa prevista", explicou a ministra ao justificar que o adiantamento dos honorários deve ser feito exclusivamente pelo sócio excluído.

Nancy Andrighi destacou que a norma citada pelo recorrente – artigo 603 do CPC – não pode ser aplicada ao caso, já que prevê a manifestação expressa e unânime pela dissolução societária, o que não ocorreu.

"Muito embora frustrada a tentativa de resolução amigável, depreende-se claramente que o juízo estava inclinado a não ordenar a realização da perícia, a qual somente foi determinada em função do comportamento beligerante das partes e dos requerimentos específicos formulados pelo próprio recorrente", entendeu a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1821048

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...