Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf

ELAS POR ELAS Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf 4 de fevereiro de 2021, 8h46 A permuta é um procedimento de troca de imóveis comum do mercado imobiliário, no qual os valores podem ser equivalentes ou a diferença pode ser compensada. Leia em Consultor Jurídico

Instrução desburocratiza processo de regularização fundiária

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Instrução desburocratiza processo de regularização fundiária Norma atualiza procedimentos administrativos e técnicos do Incra para assegurar a titulação de áreas públicas federais   Publicado em 02/02/2021 11h19 Atualizado em 02/02/2021 11h26 Com vistas a adequar...

TJ-SP mantém pai biológico e pai afetivo em registro civil de menor

AMOR PATERNO TJ-SP mantém pai biológico e pai afetivo em registro civil de menor 2 de fevereiro de 2021, 12h57 Por Tábata Viapiana "Ficou evidente a existência de vínculo afetivo entre o menor e ambos os genitores", disse o magistrado." Confira em Consultor Jurídico

Fundo garantidor para inadimplência de inquilino é retrocesso, dizem advogados

PROJETO DE LEI Fundo garantidor para inadimplência de inquilino é retrocesso, dizem advogados 31 de janeiro de 2021, 16h48 O PL é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), e determina que, em casos em que é exigido fiador, o dono do imóvel deva repassar um valor mensal ao fundo garantidor. Leia...

Despesas de condomínio não podem ser cobradas antes da entrega das chaves

AVISA O SÍNDICO Despesas de condomínio não podem ser cobradas antes da entrega das chaves 27 de janeiro de 2021, 8h22 Por Tábata Viapiana A turma julgadora também determinou que o condomínio pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter proibido o casal de participar e votar...