Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos 29 de setembro de 2020, 7h10 Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a simplificação da resolução conflitos encontrou guarida nos artigos 855-B e seguintes da CLT, que preveem a possiblidade de conciliação extrajudicial. Leia...

Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias

Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias Debora Cristina de Castro da Rocha e Camila Bertapelli Pinheiro Com o advento da lei 13.097/15, muito fora invocado no sentido de que o referido diploma legal teria vindo animado pela perspectiva de facilitação do...

Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa

EU VOU SOPRAR, SOPRAR... Bem de família é impenhorável se dado em garantia por sócio de empresa 28 de setembro de 2020, 18h44 Por Tábata Viapiana No entanto, o terceiro juiz, desembargador Alberto Gosson, divergiu do relator. Para ele, não está preenchido o requisito para afastamento da constrição...

Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão

Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão De acordo com a decisão, o decreto-lei que permite ao credor ou ao proprietário fiduciário requerer a medida foi recepcionado pela Constituição de 1988. 24/09/2020 17h16 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)...

MP que simplifica assinatura eletrônica é sancionada com vetos

LEI 14.063/20 MP que simplifica assinatura eletrônica é sancionada com vetos 24 de setembro de 2020, 12h22 Por Tiago Angelo A normativa (Lei 14.063/20) prevê a criação de duas modalidades de assinatura: a simples e a avançada. Clique aqui para ler a lei Confira em Consultor Jurídico

Alteração do regime de bens do casamento

Alteração do regime de bens do casamento Marina Aidar de Barros Fagundes Aqui cabe apenas um parêntesis para destacar que casamento celebrado para maiores de 70 anos enseja a aplicação do regime da separação legal, ou separação obrigatória de bens. quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Ao se...