Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Bafômetro pode ser indicativo de embriaguez, não determinante, decide TJ-RS

EQUILÍBRIO SOBRE 2 RODAS Bafômetro pode ser indicativo de embriaguez, não determinante, decide TJ-RS 7 de junho de 2020, 8h59 Por Jomar Martins Segundo o desembargador, a Lei 12.760/2012 alterou o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já não se realiza com o simples fato...

Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal

SEM RETROCESSO AMBIENTAL Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal 8 de junho de 2020, 7h55 Por Danilo Vital Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento parcial a recurso especial interposto pelo Ministério Público para garantir a incidência do...

Imposto sobre herança pode combater desigualdades, afirma auditor fiscal

Imposto sobre herança pode combater desigualdades, afirma auditor fiscal Por Congresso Em Foco Em 03 jun, 2020 - 19:04 Última Atualização 03 jun, 2020 - 21:53 O ITCMD, tem potencial de dar aos estados a condição de sobreviverem sozinhos, "sem ficar pedindo ajuda à federação o tempo todo", segundo o...

Doações de bens feitas por idosos na pandemia poderão ser revistas

Doações de bens feitas por idosos na pandemia poderão ser revistas 03/06/2020, 13h54 Doações de bens feitas por idosos durante o período da emergência em saúde provocada pelo coronavírus poderão ser revogadas em um prazo de até um ano. É o que diz projeto de lei (PL 3.049/2020) do senador Arolde...

SC: Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia

SC: Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia A liminar é da juíza de Direito substituta Ana Luisa Schmidt Ramos do JEC do Norte da Ilha/SC. segunda-feira, 13 de abril de 2020     Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia. Com...