Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Todos Contra o Coronavírus: telemedicina

Todos Contra o Coronavírus: telemedicina 25/03/2020, 13h22 O Ministério da Saúde publicou uma portaria com normas para a prática da telemedicina no Brasil. Segundo o diretor de Tecnologia da Informação da Associação Paulista de Medicina, Antonio Carlos Endrigo, a portaria significa um avanço...

Artigo – Estadão – O Direito de Família em tempos de pandemia

Artigo – Estadão – O Direito de Família em tempos de pandemia Por Luiz Kignel O Direito de Família sempre buscou fortalecer o direito individual das pessoas. Sem que isso signifique diminuição das responsabilidades como cônjuges, companheiros ou pais, a opção de nosso ordenamento jurídico sempre...

Utilização da telemedicina como alternativa em tempos de pandemia

Utilização da telemedicina como alternativa em tempos de pandemia 23 de março de 2020, 15h30 Por Eliezer Queiroz de Souto Wei Diante da pandemia da Covid-19, será instrumento fundamental de atendimento à população e em benefício de vários locais inacessíveis fisicamente. Leia em Consultor...

Infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização, decide TJ-PB

UNIÃO INSTÁVEL Infidelidade gera mágoa e sofrimento, mas não indenização, decide TJ-PB 22 de fevereiro de 2020, 8h10 Por Tiago Angelo Foi com base nesse entendimento que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba afastou condenação por danos morais contra uma mulher acusada de trair o...

Solidariedade em conta conjunta não dá propriedade do valor completo, diz STJ

ESPÓLIO E COTITULARIDADE Solidariedade em conta conjunta não dá propriedade do valor completo, diz STJ 17 de março de 2020, 7h13 Por Danilo Vital No caso concreto, três irmãos dividiam conta corrente, em que depositavam e administravam valores. Dois deles vieram a falecer. Leia em Consultor...