Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional

CCJ do Senado aprova criação de documento único de identificação nacional Publicado em: 05/04/2017 Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de extinção de condomínio...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de extinção de condomínio - Ausência de interesse de agir - Preliminar rejeitada - Partilha estabelecida em sentença que reconheceu a união estável - Possibilidade - Procedência Publicado em: 06/04/2017 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO...

Mulher não pode requerer adoção de criança em nome do ex-marido morto

05/04/2017 Mulher não pode requerer adoção de criança em nome do ex-marido morto Se o ex-marido não demonstrou intenção de adotar criança enquanto era vivo, a mulher não pode pedir tal medida em nome dos dois após a morte dele. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Filho criado por pai socioafetivo tem direito à herança do pai biológico

Filho criado por pai socioafetivo tem direito à herança do pai biológico Por Marcelo Galli A existência de vínculo com o pai de registro não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica, porque os direitos à ancestralidade, à origem...

Terceirização: confira íntegra da lei sancionada

Terceirização: confira íntegra da lei sancionada pelo presidente Michel Temer O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, com três vetos, nova lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas POR CONGRESSO EM FOCO | 02/04/2017 15:15 Confira