Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário

Regime de bens

Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário

Sem prova de esforço comum, apenas um imóvel adquirido durante a união será partilhado entre o casal.

Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Atualizado em 2 de outubro de 2024 07:53

Em um caso envolvendo o fim de uma união estável, a juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP, reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Ao final, apenas um imóvel será dividido entre o ex-casal.

O homem alegava que a mulher era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade. O relacionamento, por sua vez, que durou de 1997 a 2013, foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, quando a mulher recorreu à Justiça para assegurar seus direitos.

Ao analisar a partilha, a juíza entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, devido ao fato de o homem não ter formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior. Essa situação impôs o regime de separação obrigatória à nova união, o que exigiria a prova de esforço comum para a aquisição do patrimônio durante o período da relação.

"Ainda que a ré/autora alegue o contrário, aplica-se ao caso o regime de separação obrigatória de bens, cabendo à parte interessada demonstrar o esforço comum para a aquisição dos bens durante a união estável", explicou a magistrada.

Juíza determina prova de esforço comum para partilha de patrimônio milionário após fim de união estável.(Imagem: Freepik)
A mulher, que também recebe pensão alimentícia após o fim da relação, afirmou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que, para ela, configuraria esforço comum. Para a magistrada, contudo, o esforço não foi comprovado.

A juíza entendeu que esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.

Sendo assim, apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência será partilhado, já que não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.

Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais.

Processo: 1002211-47.2019.8.26.0318

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...