Em razão da pandemia, agora é possível o divórcio virtual

Em razão da pandemia, agora é possível o divórcio virtual

Beatriz Bispo

A medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

O isolamento social exigido nesse período para prevenir o contágio da população pelo novo coronavírus (covid-19), aliado à necessidade da manutenção dos serviços notariais, que são essenciais e devem ser prestados de forma eficiente e contínua, motivou o aperfeiçoamento de soluções digitais que atendam adequadamente os brasileiros, evitando que precisem se deslocar até os cartórios de notas.

No dia 26 de maio deste ano, por meio do provimento 100/2020, o CNJ instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e regulamentou a prática de atos notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas realizem procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e assinatura digital.

Dentre as inovações trazidas pelo provimento, agora é possível realizar o divórcio por meio virtual. No caso, o consentimento expresso das partes é coletado em videoconferência gravada, que depois fica arquivada, fazendo parte do ato notarial. Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, podendo este último emitir gratuitamente um certificado digital notarizado para os que não contam com esse recurso.

As hipóteses autorizadoras da realização do divórcio virtual são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial. No caso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e deve haver consenso quanto à decisão de se divorciar e quanto aos termos acordados. Inclusive, se não houver comum acordo em relação à partilha de bens, essa poderá ser postergada para depois da homologação do divórcio.

A medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico.

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*Beatriz Bispo é advogada e membro Núcleo de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti.

Fonte: Migalhas

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