Em regra, substabelecente não responde por atos praticados pelo substabelecido

DECISÃO
17/05/2019 08:36

Em regra, substabelecente não responde por atos praticados pelo substabelecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado e afastou sua responsabilidade pela apropriação indébita imputada à advogada substabelecida por ele no curso de uma ação de indenização de danos morais. Para os ministros, a configuração da culpa in eligendo do substabelecente requer a comprovação de que ele sabia da inaptidão do substabelecido para o exercício do mandato ao tempo do substabelecimento.

Segundo informações do processo, o advogado foi contratado por uma empresa que lhe outorgou procuração em que se definiu a possibilidade de substabelecer, com ou sem reserva de poderes. No curso da ação, ele substabeleceu os poderes, com reserva, a outra advogada.

Representando a empresa, a advogada firmou acordo com a outra parte, tendo recebido valores da indenização em sua conta. No entanto, ela deixou de repassá-los à cliente, que ajuizou ação de reparação de danos materiais contra os dois advogados.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do advogado, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou-o solidariamente pelos prejuízos suportados pela empresa, entendendo que haveria culpa in eligendo (culpa decorrente da má escolha do preposto).

Ciência da inaptidão

Para o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o parágrafo 2° do artigo 667 do Código Civil é claro no sentido de que o substabelecente somente se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido “se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele”.

“Para o reconhecimento da culpa in eligendo do substabelecente, é indispensável que este, no momento da escolha, tenha inequívoca ciência a respeito da ausência de capacidade legal, de condição técnica ou de idoneidade do substabelecido para o exercício do mandato”, disse.

O ministro ainda ressaltou que, para a configuração da culpa in eligendo,é necessário que a inaptidão do eleito para o exercício do mandato seja uma circunstância contemporânea à escolha e de conhecimento do mandatário.

Nenhum fato

Em seu voto, o relator lembrou que as instâncias ordinárias reconheceram que o advogado não participou do acordo firmado pela substabelecida. Além disso, para o ministro Bellizze, o substabelecente não pode ser responsabilizado apenas porque ele e a advogada indicaram o mesmo endereço profissional ou porque o substabelecimento foi feito com reserva de poderes.

Para o ministro, “o acórdão recorrido não indica nenhum fato idôneo que sinalize ter o substabelecente obtido, ao proceder à escolha da substabelecida, ciência de que esta não ostentava idoneidade para o exercício do mandato, aspecto essencial à configuração da culpa in eligendo, tendo na verdade passado ao largo de qualquer consideração nesse sentido”.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1742246
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...